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Decreto permite pagamento parcelado do Dpvat.

Notícias

Um decreto publicado terça-feira 30/10/2012, no Diário Oficial da União, permite o pagamento parcelado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – Dpvat. As parcelas devem ser pagas junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mas o parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a decisão. Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.

Avenida Olegário Maciel, 2345, 10º andar Conj 1002– Lourdes – Belo Horizonte – MG – 30180-118
(31) 3082-8184 / [email protected]

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