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Rendimentos de portador de moléstia grave não isentos do imposto de renda.

Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 53, DE 23 DE JULHO DE 2013

DOU de 31-07-2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF

EMENTA: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Rendimentos que não se constituam em proventos de aposentadoria, como aqueles de natureza salarial, ainda que recebidos depois de estabelecida a situação de portador de moléstia grave, não são isentos do imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111; RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF 15/2001, art. 5º, XII.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS - Chefe

Via: Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

 

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