• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Empresa que não observou normas de segurança terá que ressarcir o INSS por morte de trabalhador.

Notícias

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que uma empresa de Fertilizantes de Tocantins devolva à Previdência Social valores gastos com pensão a viúva de empregado que morreu em acidente de trabalho. Os procuradores confirmaram a responsabilidade da empresa pela negligência às normas de segurança no trabalho, tendo agora que arcar com o pagamento integral do benefício ao órgão.

Em março de 2010, o trabalhador fazia limpeza nas proximidades de uma esteira em movimento, quando foi colhido pelo equipamento. O acidente causou politraumatismo e o operário faleceu sete meses depois. Em função desse episódio, a Previdência Social pagou inicialmente auxílio-doença e, posteriormente, pensão por morte à viúva do empregado.

A Procuradoria Federal no estado de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) atuaram no caso destacando que o laudo técnico de análise concluiu que o acidente decorreu da negligência da empresa, pois o difícil acesso e a insuficiência de espaço para a realização da tarefa impunha o contato direto com as máquinas.

De acordo com as procuradorias, o documento também apontou que a realização da limpeza era feita com a esteira em movimento, expondo o trabalhador a riscos de acidente. Tal fato, segundo as unidades da AGU, foi agravado pela falta de planejamento para realização da tarefa o que impediu a adoção de medidas preventivas que garantissem a execução da atividade com segurança.

Diante disso, os procuradores federais ajuizaram a ação regressiva acidentária, objetivando, além do ressarcimento ao INSS, incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a empresa indenize o INSS por todos os gastos já suportados em virtude da concessão dos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte, corrigidos monetariamente. A decisão também estabeleceu que a indústria restitua a Previdência, até o dia 10 de cada mês, os valores a serem pagos até a extinção da pensão.

Via: AGU – Empresa que não observou normas de segurança terá que ressarcir o INSS por morte de trabalhador.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco