• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Tribunal Superior do Trabalho (TST) edita norma para frigoríficos e altera súmula para sobreaviso.

Notícias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis. Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas. Com as súmulas, a Corte fixa formalmente seu entendimento sobre determinado tema a partir de decisões reiteradas que servem de orientação para os tribunais trabalhistas do país.

O tribunal alterou a  súmula que trata do regime de sobreaviso. O TST manteve seu entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluiu sua interpretação sobre o que é o regime. Para a Corte, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle do patrão por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, “aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente de trabalho durante o contrato temporário.

À pedido do Ministério Público do Trabalho, o TST ainda editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. Por ela, a Corte determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada 1 hora e quarenta minutos trabalhados. “O desossador, por exemplo, não trabalha na câmara fria, mas também está em ambiente frio. Essa é a situação de milhões de pessoas que têm direito ao intervalo”, disse o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

O TST ainda assegurou o direito de manutenção do plano de saúde ou assistência médica para aqueles que têm o contrato de trabalho suspenso por aposentadoria, invalidez ou auxílio-doença acidentário. A Corte máxima da Justiça trabalhista ainda garantiu, a partir de súmula, a reintegração ao empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave em caso de dispensa discriminatória.

Avenida Olegário Maciel, 2345, 10º andar Conj 1002– Lourdes – Belo Horizonte – MG – 30180-118
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco