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Prata Advogados

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Procuradoria reduz multas de débitos consolidados no SUPER REFIS.

Notícias

Uma empresa gaúcha do segmento de transporte municipal de passageiros obteve decisão administrativa reconhecendo o erro no lançamento das multas consolidadas no parcelamento da Lei n° 11.941/2009 (Refis da Crise), e determinando a revisão das multas consolidadas no programa.

Os erros foram verificados na consolidação do parcelamento firmado perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e decorreram de uma falha do sistema que não adequou as multas previdenciárias ao novo limite de 20%, conforme o estabelecido pela Lei nº. 11.941/2009.

Estas reduções estão previstas na Lei nº. 11.941/2009, que deu nova redação à Lei n° 8.212/91, alterando o limite da multa de mora previdenciária, para os débitos confessados, para 20%. Esse benefício deve ser aplicado a todos os débitos previdenciários não pagos até a entrada em vigor da Lei (2009), ainda que lançados e cobrados anteriormente à referida data.

Apesar de ter sido bem elaborado, o sistema de parcelamento do “Super Refis” não adequou os valores das multas previdenciárias ao novo limite legal de 20%, sendo que esta distorção somente é verificada quando realizada uma auditoria na consolidação do SUPER REFIS das empresas.

Contudo, os contribuintes devem apresentar os pedidos de revisão o quanto antes para que possam evitar a quitação de débitos sem as reduções previstas em lei. Esse procedimento dispensaria eventuais pedidos de restituição ou adoção de medidas judiciais, cujos trâmites são, na maioria dos casos, mais demorados.

Avenida Olegário Maciel, 2345, 10º andar Conj 1002– Lourdes – Belo Horizonte – MG – 30180-118
(31) 3082-8184 / [email protected]

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