• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Fisco não pode proibir sócio de deixar empresa por dívida tributária

Notícias

A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário deixe uma sociedade, pois vetar o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, além de ferir o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

O relator do caso, desembargador Venicio Salles, acrescentou ainda que o comerciante continua respondendo por dívidas do período que estava como sócio e determinou a exclusão dele do quadro societário.

 

O empresário vendeu sua participação com o objetivo de deixar o negócio, mas foi impedido, pela Delegacia Regional Tributária de Campinas, de registrar a alteração do contrato social junto à Junta Comercial do Estado de SP (Jucesp), em razão da existência de débitos tributários. Para a Fazenda, a saída do sócio prejudicaria a cobrança da dívida.

 

Em primeira instância, a ação que solicitava a anulação das sanções foi julgada improcedente.

 

O autor da ação recorreu da decisão de primeira instância, alegando que a negativa do pedido de exclusão do seu nome dos quadros societários da empresa fere o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa nas relações de ordem econômica.

 

Apelação 10182673020158260114

 

Fonte: Notícias Fiscais

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco